Síntese da aula do dia 02/10/2006
Síntese da aula do dia 02/10/2006
À luz daquilo que foi estudado a ciência canónica constitui-se uma disciplina teológica com um método próprio. Apesar da sua dimensão jurídica ela não deixa de estar relacionada com a teologia e com a eclesiologia, pois ela caracteriza-se por ser de natureza eclesial na medida em que é compreendida à luz da revelação e da tradição.
Assim, o direito canónico torna-se uma ciência sacra numa directa relação com as outras ciências eclesiológicas, pois o seu método não é exclusivo nem excluente. É um método que se serve das outras ciências, sem, no entanto, eliminar o seu método próprio. Quer dizer, dentro de uma pluralidade contém uma metodologia própria. Deste modo, resumindo toda a questão, diremos que a ciência canónica é uma disciplina teológica com método próprio.
I Capítulo: Fenomenologia do direito
Após termos abordado o direito canónico e a sua especificidade e ciência dentro do contexto da pluralidade das ciências teológicas afirmamos que o centro e o vértice do direito é o homem. A esta simples expressão colocam-se algumas interrogações pertinentes: Quem é o homem? O que é o homem? De forma simples e à luz do direito podemos dizer que ele é um ser em relação e relacional com os outros homens. Com isto afirma-se também a necessidade estrutural do ser humano para a qual em muito contribui o direito, daí a expressão “ubi homo, ibi societas”.
Daniel Neves, 706
(5º ano de teologia)