Formação do Código do Direito Canónico
Ricardo José Vieira Correia nº750
O hábito de escrever “normas” ou “leis”, não aparece com o cristianismo, é um costume com milénios de existência. A Igreja apenas veio confirmar que é uma coisa necessária e importante dentro de um grupo composto por pessoas em relação, para que a vivência e a comunidade seja mais estável e justa. Na Igreja, as colecções de normas escritas vêm desde os primeiros tempos do cristianismo e, mesmo o judaísmo já vivia sob uma espécie de direito com a lei de Moisés que, como sabemos é de uma extrema importância para os judeus. O objectivo, em ambos os casos, sempre foi o mesmo: dar ciência a todos da existência destas normas e zelar pela sua uniformidade.
Nos dez primeiros séculos da Igreja, ou seja, até aproximadamente o ano 1000 da nossa era, foram compilados diversas colecções destas leis, quase sempre de alcance particular ou regional. Devido a esta circunstância, era comum haver preceitos contrários em colecções diversas, normas escritas em uma região entravam em conflito com as de outra. Então, por volta do século XII, um monge de nome Graciano, uniu estas diversas compilações de normas e harmonizou-as, conferindo-lhe organicidade. Esta não foi uma iniciativa oficial da Igreja, mas o trabalho de Graciano foi muito importante na formação do Código de Direito Canónico, que conhecemos hoje.
No decorrer dos séculos seguintes, diversas normas novas foram sendo acrescentadas, sem a preocupação de uni-las num único compêndio. Esta questão foi levantada durante o Concílio Vaticano I (1870) e o Papa Pio X nomeou uma Comissão Especial, coordenada pelo Cardeal Gasparri, para a tarefa de coligir e harmonizar este amontoado de normas esparsas. Após doze anos de trabalho, a Comissão reuniu toda a legislação canónica em cinco livros que passaram a compor o Código de Direito Canónico, promulgado pelo Papa Bento XV, sucessor de Pio X, em 27 de maio de 1917.
O Código de 1917 era, de fato, uma organização das leis anteriores, não tendo havido efectivamente uma tentativa de actualização delas. Por isso, as transformações histórico-sociais ocorridas na primeira metade do século XX trouxeram a necessidade de reformar as leis canónicas, com o objectivo de adaptá-las aos novos tempos. Para tanto, em 1963, foi constituída pelo Papa Paulo VI uma nova Comissão com esta finalidade, tendo como presidente o Cardeal Ciriaci. Por expressa recomendação do Sumo Pontífice, o trabalho da Comissão deveria ter o cuidado especial de adequar as leis da Igreja à nova mentalidade e às novas necessidades dos fiéis cristãos nos dias de hoje. Após cerca de vinte anos de trabalho e compondo-se de sete livros, finalmente o actual Código de Direito Canónico foi promulgado pelo Santo Padre o Papa João Paulo II, em 25 de Janeiro de 1983.
Nos dez primeiros séculos da Igreja, ou seja, até aproximadamente o ano 1000 da nossa era, foram compilados diversas colecções destas leis, quase sempre de alcance particular ou regional. Devido a esta circunstância, era comum haver preceitos contrários em colecções diversas, normas escritas em uma região entravam em conflito com as de outra. Então, por volta do século XII, um monge de nome Graciano, uniu estas diversas compilações de normas e harmonizou-as, conferindo-lhe organicidade. Esta não foi uma iniciativa oficial da Igreja, mas o trabalho de Graciano foi muito importante na formação do Código de Direito Canónico, que conhecemos hoje.
No decorrer dos séculos seguintes, diversas normas novas foram sendo acrescentadas, sem a preocupação de uni-las num único compêndio. Esta questão foi levantada durante o Concílio Vaticano I (1870) e o Papa Pio X nomeou uma Comissão Especial, coordenada pelo Cardeal Gasparri, para a tarefa de coligir e harmonizar este amontoado de normas esparsas. Após doze anos de trabalho, a Comissão reuniu toda a legislação canónica em cinco livros que passaram a compor o Código de Direito Canónico, promulgado pelo Papa Bento XV, sucessor de Pio X, em 27 de maio de 1917.
O Código de 1917 era, de fato, uma organização das leis anteriores, não tendo havido efectivamente uma tentativa de actualização delas. Por isso, as transformações histórico-sociais ocorridas na primeira metade do século XX trouxeram a necessidade de reformar as leis canónicas, com o objectivo de adaptá-las aos novos tempos. Para tanto, em 1963, foi constituída pelo Papa Paulo VI uma nova Comissão com esta finalidade, tendo como presidente o Cardeal Ciriaci. Por expressa recomendação do Sumo Pontífice, o trabalho da Comissão deveria ter o cuidado especial de adequar as leis da Igreja à nova mentalidade e às novas necessidades dos fiéis cristãos nos dias de hoje. Após cerca de vinte anos de trabalho e compondo-se de sete livros, finalmente o actual Código de Direito Canónico foi promulgado pelo Santo Padre o Papa João Paulo II, em 25 de Janeiro de 1983.