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quarta-feira, novembro 08, 2006

Breve Síntese do Direito Canónica na Igreja Católica

O costume de escrever as normas vem de milénios atrás. Os primeiros Códigos de leis datam dos tempos anteriores à era cristã. Na Igreja, as colecções de normas escritas vêm desde os primeiros tempos. O objectivo, em ambos os casos, foi sempre o mesmo: dar ciência a todos da existência destas normas e zelar pela sua uniformidade.
Nos dez primeiros séculos da Igreja, ou seja, até aproximadamente o ano 1000 da nossa era, foram compilados diversas colecções destas leis, quase sempre de alcance particular ou regional. Devido a esta circunstância, era comum haver preceitos contrários em colecções diversas; normas escritas numa região entravam em conflito com as de outra. Então, por volta do século XII, um monge de nome Graciano, uniu estas diversas compilações de normas e as harmonizou, conferindo-lhe uma orgânica. Esta não foi uma iniciativa oficial da Igreja, mas o trabalho de Graciano foi muito importante na formação do Código de Direito Canónico, que conhecemos hoje. (António Leite, direito canónico, Enciclopédia Verbo, Edição sé. XXI, vol. 9, Lisboa 1999, 486-492)
No decorrer dos séculos seguintes, imensas novas normas continuaram a ser acrescentadas, sem a preocupação de uni-las num único compêndio. Esta questão foi levantada durante o Concílio Vaticano I (1870); e o Papa Pio X, mediante o motu próprio Arduum Sane nomeou uma Comissão Especial, coordenada pelo Cardeal Pedro Gasparri, para a tarefa de reunir e harmonizar este amontoado de normas dispersas. Após doze anos de trabalho, a Comissão reuniu toda a legislação canónica em cinco livros que passaram a compor o Código de Direito Canónico, promulgado pelo Papa Bento XV, sucessor de Pio X, em 27 de Maio de 1917 com a bula Providentíssima Mater.
O Código de 1917 era, de facto, uma organização das leis anteriores, não tendo havido efectivamente uma tentativa de as actualizar. Por isso, as transformações histórico-sociais ocorridas na primeira metade do século XX trouxeram a necessidade de reformar as leis canónicas, com o objectivo de adaptá-las aos novos tempos. Portanto, em 1963, foi constituída pelo Papa Paulo VI uma nova Comissão com esta finalidade, tendo como presidente o Cardeal Ciriaci. Por expressa recomendação do Sumo Pontífice, o trabalho da Comissão deveria ter o cuidado especial de adequar as leis da Igreja à nova mentalidade e às novas necessidades dos fiéis cristãos nos dias de hoje. Após cerca de vinte anos de trabalho e compondo-se de sete livros, finalmente o actual Código de Direito Canónico foi promulgado pelo Santo Padre o Papa João Paulo II, em 25 de Janeiro de 1983, com a Constituição Apostólica Sacrae disciplina leges. (Gianfranco Ghirlanda, El derecho en la Iglesia misterio de comunión, San Pablo 1992, pp. 94-96)
José Miguel, n. 743, 3º ano