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domingo, outubro 15, 2006

Digesta ou Pandectae


Digesta ou Pandectae

O imperador romano Justiniano, depois de ter recompilado as leis no Codex Justinianeus (528-529), pela constituição Deo auctore de 15 de Dezembro de 530, atribui a Triboniano e a uma comissão de 16 pessoas escolhidas por este, a tarefa de seleccionar os textos jurisconsultos clássicos, ou seja, os Iura, dos juristas possuidores de ius publice respondendi. Esta obra compilatória chamar-se-ia Digesta ou Pandectae.
Triboniano e os seus colaboradores efectuaram esta empresa com tamanha rapidez, que passados 3 anos, mais precisamente no dia 16 de Dezembro de 1933, os Digesta são publicados com a constituição Tanta. A data prevista para a sua entrada em vigor estava agendada para o dia 30 do mesmo mês.
A obra Digesta, que está dividida em 7 grandes partes, é composta por 50 livros que, por sua vez, estão divididos em títulos. Esta última divisão é composta por fragmentos que contem uma inscriptio onde se menciona o nome do autor, o livro e a obra donde se tirou o fragmento. Desde a Idade Media os fragmentos estão divididos em parágrafos.
Para elaborar esta obra foram consultadas obras de 38 ou 39 juristas, nem todos honrados com o título de ius publice respondendi. Contudo, é muito desigual a contribuição destes juristas, uma vez que dos quase 9000 fragmentos mais de 6000 são de Ulpiano, Paulo Papiniano, Gaio e Modestino.
A grande rapidez na compilação do Digesta ou Pandectae fizeram nascer dúvidas sobre qual o método de trabalho utilizado. Bluhme em 1820 veio demonstrar que dentro de cada título do Digesta existem sempre grupos de fragmentos bem diferentes. Assim sendo, Bluhme adiantou a hipótese de os compiladores se terem dividido em 3 subcomissões, cada uma das quais com a missão de escolher os fragmentos que se fossem adequando aos títulos. A crítica posterior, apesar de ter aceite a existência de grupos de fragmentos bem distintos, teve dificuldades em acolher a ideia de que os compiladores justianos trabalharam, directamente, sobre as obras dos jurisconsultos clássicos. Actualmente, acredita-se que grupos de fragmentos bem distintos, provinham já de compilações anteriores, originadas no ensino das escolas bizantinas ou pós-clássicas.

Bibliografia:

ESPINOSA, Nuno – Digesta. In ENCICLOPEDIA luso-brasileira de cultura verbo. Lisboa: Verbo, 1967, vol. 6, p. 1359-1360


Nuno Ventura Martins
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