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quinta-feira, outubro 12, 2006

HANS KELSEN

Biografia
Hans Kelsen nasceu em Praga, no então Império Austro-Húngaro, extinto após a Primeira Guerra Mundial, no dia 11 de Outubro de 1881. Foi um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, destacando-se a Teoria Pura do Direito pela difusão e influência alcançadas considerado o principal representante da chamada Escola Positivista do Direito.
Kelsen foi perseguido pelo nazismo e emigrou para os Estados Unidos da América, onde viveu até seus últimos dias e onde exerceu o magistério na Universidade de Berkeley, vindo a falecer nesta mesma cidade californiana. A perseguição intelectual sofrida pelo jurista não foi restrita dos adeptos do fascismo, ele também sofreu severas críticas, todas com fundo ideológico, daqueles militantes da doutrina comunista. Vê-se, pois, que o pensamento de Kelsen não fazia unanimidade. Apesar disso, os princípios fundantes de seu raciocínio jurídico-científico prevaleceram e hoje são respeitados e amplamente acatados, servindo de base para muitas das instituições jurídicas que sustentam o Estado Democrático de Direito.
No campo teórico, o Jurista procurou lançar as bases de uma Ciência do Direito, excluindo do conceito de seu objecto (o próprio Direito) quaisquer referências estranhas, especialmente aquelas de cunho sociológico e axiológico (os valores), que considerou, por princípio, como sendo matéria de estudo de outros ramos da Ciência, tais como da Sociologia e da Deontologia. Assim, Kelsen, por meio de uma linguagem precisa e rigidamente lógica, abstraiu do conceito do Direito a ideia de justiça, porque esta, a justiça, está sempre e invariavelmente imbricada com os valores (sempre variáveis) adoptados por aquele que a invoca, não cabendo, portanto, pela imprecisão e fluidez de significado, num conceito de Direito universalmente válido.
Uma de suas concepções teóricas de maior alcance prático é a ideia de ordenamento jurídico, como sendo um conjunto hierarquizado de normas jurídicas estruturadas na forma de uma pirâmide abstracta, pontuada e dominada pela Constituição do Estado, que subordina as demais normas jurídicas de hierarquia inferior (as diversas leis infraconstitucionais e os outros actos normativos). Desta concepção teórica é que se extrai o conceito de rigidez constitucional, o que vem a possibilitar e a exigir um sistema de tutela da integridade da Constituição.
Dentre as inúmeras contribuições do jurista para o mundo prático do Direito, pode ser citada a Constituição da Áustria de 1920, redigida sob a sua inspiração. Sob a influência do pensamento de Kelsen, esta Carta Política Austríaca inovou às anteriores, introduzindo no Direito Positivo o conceito de controle concentrado da constitucionalidade das leis e actos normativos como função jurisdicional ao cargo de um tribunal constitucional, incumbido da função exclusiva de guarda da integridade da Constituição. A partir daí, a jurisdição constitucional pôde ser seccionada em duas vertentes: a jurisdição constitucional concentrada (controle concentrado da constitucionalidade) e a jurisdição constitucional difusa (controle difuso da constitucionalidade). Em que pesem as contribuições de Hans Kelsen para a ciência jurídica, sua produção literária não se restringiu ao Direito sob a perspectiva de uma redução científica. O jurista discorreu, também e proficuamente sobre política, sociologia e religião. Foi um respeitado teórico da democracia.
Caso fosse amplo o conhecimento de sua obra em todas suas vertentes, grande parte das críticas sofridas por Kelsen revelar-se-ia inconsistente, haja vista que é possível extrair, com meridiana precisão, do conjunto de sua produção literária, as diferenças entre o Kelsen jurista científico e o Kelsen doutrinador político, desvanecendo-se, por conseguinte, a crítica acerca ter buscado o Cientista Jurídico Austríaco a pura e simples redução da ideia de Direito a um mero sistema lógico, desprovido de conteúdo.
O que Hans Kelsen buscou, enfim, através da Teoria Pura, foi estabelecer um conceito universalmente válido do Direito, que independesse da conjuntura onde fosse aplicado. E esse escopo foi, em grande parte, alcançado.

Veio a falecer em Berkeley, no dia 19 de Abril de 1973.

Bibliografia

Principais obras do autor:
- KELSEN, Hans, Teoría General del Estado, Barcelona, Editorial Labor, 1934.
-
Naturaleza y Sociedad, Buenos Aires, Editorial Depalma, 1945.
-
The Law of the United Nations, Nova York, Frederck A. Praeger, 1951.
-
Principles of International Law, Nova York, Reihart and Company, 1952.
-
A Democracia, São Paulo, Martins Fontes, 2000.
-
Direito Internacional e Estado Soberano, São Paulo, Martins Fontes, 2002.
-
Jurisdição Constitucional, São Paulo, Martins Fontes, 2003.
-
O Estado como Integração, São Paulo, Martins Fontes, 2003.
-
Teoría Comunista del Derecho, Buenos Aires, Emece, 2003.
-
Teoria Geral das Normas, Sérgio Antônio Fabris: Porto Alegre, 1996.
-
O problema da justiça, São Paulo, Martins Fontes, 1998.
-
Teoria Pura do Direito, São Paulo, São Paulo, Martins Fontes, 2000.
-
Teoria Geral do Direito e do Estado São Paulo, Martins Fontes, 2000.
-
A Ilusão da Justiça, São Paulo, Martins Fontes, 2000.
-
O que é justiça?, São Paulo, Martins Fontes, 2001.

José Miguel Fraga Cardoso
3º Ano, n.º 743