canonices.blogspot.com

quinta-feira, outubro 12, 2006

Expressões latinas

Expressões Latinas
Ius suum

Ius suum
Desmembrada a expressão, verificamos que é composta de dois vocábulos latinos, a saber: ius, iuris, substantivo neutro no nominativo do singular, proveniente do verbo iubeo, mandar. Esta sinonímia imperativa (do verbo) indicava, entre os Romanos, que quem manda é dotado de um direito justo, daí o significado do substantivo, Direito, Justiça.
Suum, pronome possessivo suus, a, um, no nominativo do singular, neutro.
A tradução literal, o direito do outro, não sofreu alterações que mereçam um realce particular, pois na história do Direito vigora mesmo este sentido, no entanto, torna-se peremptório enfatizar que ius suum rege, no seu maior caso de incidências, outra expressões que lhe dão uma complementariedade jurídica, por exemplo: “Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi” (justiça é uma vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito). Não perdendo, por isso, a sua importância.
Direito e outro são dois conceitos que se conjugam, pela estreita relação que o Direito estabelece com a Justiça, como diz S. Tomás de Aquino, “ius est objectum iustitiae” (S.th II-II 57, l) (o direito é objecto da justiça). Sendo a Justiça a única virtude que só pode ser praticada em relação ao outro, esta (a relação) é a alteridade que a torna numa virtude perfeita, citando Aristóteles: o que a possui pode executá-la em relação com o outro e não só consigo mesmo (Ética a Nicômaco). A Justiça é, portanto, a consciência da igualdade entre os Homens, e o ius suum não é mais do que o Direito Natural, que visa dar «a cada um o seu direito».


Catarina A. S. Gonçalves
Teologia (1ºano)