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segunda-feira, novembro 13, 2006

Síntese da aula de 7 de Novembro de 2006

Esta aula iniciou-se com a distribuição de cânones pelos alunos para que cada um tratasse o que lhe foi conferido. De seguida falamos do primeiro livro (Liber Primus) o primeiro livro do Direito Canónico que contem 203 cânones. Os primeiros 6 cânones são uma espécie de proémio de carácter introdutório. No primeiro livro a matéria vem distribuída em 12 títulos.

Do cânone 7-22 trata das leis eclesiásticas; do cânone 23-28 trata dos costumes; do cânone 29-34 trata dos decretos gerais das instituições; do cânone 35-93 trata as actas administrativas singulares; do cânone 94-95 tratados regulamentos; do cânone 96-123 das pessoas físicas e jurídicas; do cânone 124-128 dos actos jurídicos; do cânone 129-144 do poder do governo; do cânone 145-196 os ofícios eclesiásticos; do cânone 197-199 da prescrição e do cânone 200-203 da contagem e do tempo.

São 203 cânones que constituem as normas gerais a todo o direito da Igreja latina. A base para uma recta interpretação e justa aplicação não só das normas contidas no livro, mas de todo o direito da Igreja Latina. Referiu-se também que alguns cânones acolhem as condições do Concilio Ecuménico Vaticano II (1962-1965). (cânone 22, 87). A inspiração do Concilio faz-se notar no cânone 1 pois este refere-se apenas à Igreja Latina. Reconhece a autonomia litúrgica das Igrejas Orientais católicas. Em 1054 com a separação de Roma (Cisma do Oriente) as igrejas Orientais separam-se de Roma, mas algumas Igrejas mais tarde “regressam à Igreja católica”; (São as que constituem as Igrejas Orientais católicas). A estas são denominadas como Igrejas rituais de direito próprio (Sui Iuris).

Luís Freitas nº 713 (5ºano Teologia)