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quarta-feira, outubro 18, 2006

Síntese da aula de 16 de Outubro de 2006

Do discurso proferido por Paulo VI a 8 de Fevereiro de 1973 à Rota Romana, sobressai a ideia de a natureza do direito canónico só se pode definir adequadamente no aprofundamento do mistério eclesial.
Cada época histórica projectou uma imagem de Igreja para expressar a realidade misteriosa da mesma, da tal forma que em cada época uma imagem expressa a consciência que a Igreja possui de si mesma, assim como exprime a forma concreta que oferece a Igreja de uma maneira exteriormente perceptível.
O problema da relação entre a essência da Igreja, como realidade dogmática, e a sua forma histórica, como realidade contingente, é de importância fundamental para o estudo do direito eclesial, enquanto que a este vai unido o problema da relação entre o direito divino, o jurídico dogmático como realidade ontológica e o direito eclesiástico positivo, como realidade intencional.
A essência da Igreja realiza-se sempre de uma forma histórica, pelo que não se pode separar essência da forma e vice-versa. A história não deve nunca ser considerada irrelevante, no que respeita ao mistério da Igreja, pois corre o risco de se converter numa Igreja irreal. Não se podem identificar a essência e a forma, e entre elas há que fazer uma distinção que não é real, mas racional, ou então seria impossível fazer algum juízo sobre as formas históricas que a Igreja vai assumindo. Convém lembrar não há uma forma histórica capaz de reflectir a essência da Igreja, à qual pertencem o direito divino e o jurídico dogmático. O direito positivo eclesiástico, por sua vez, pertence à forma institucional histórica assumida pela Igreja. Não podemos considerar a essência da Igreja, senão através da sua forma institucional concreta, e ao mesmo tempo compreender esta forma a partir e em função da essência, assim como não podemos considerar o direito divino senão pela sua expressão, ainda que fragmentária, no direito eclesiástico e considerar este direito a partir e em função do primeiro.
Em síntese podemos descrever a Igreja na sua essência como o povo de Deus, constituído pela comunhão entre os baptizados, unidos hierarquicamente entre si em várias categorias, por obra do Espírito Santo, na mesma fé, esperança e caridade, nos sacramentos e no regime eclesiástico.

Manuel Baptista Rodrigues Quinta
5º ano Teologia – nº 714