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domingo, outubro 29, 2006

Síntese da aula de 19/10/2006

Na continuação das aulas anteriores abordamos nesta aula a reflexão sobre o direito canónico na vida da igreja, partindo do conceito da Igreja como comunhão.
O nº1 da L.G. refere a Igreja como o Sacramento da união dos homens com Deus uno e trino e dos homens entre si, e, por isso a Igreja significa e realiza essa comunhão.
A comunhão dos fiéis (communio fidelium) tem a sua fundação no baptismo, e tem uma relação fundamental com a eucaristia, pois através da participação nesta chegamos à comunhão com Cristo e com a Trindade. Desta participação na divindade por parte dos fiéis surge a comunhão entre todos os membros das Igrejas, e a comunhão entre todas as Igrejas (communio inter ecclesias), como nos aponta o cân. 897.
Esta comunhão traduz-se na comunhão espiritual, cujo autor é o Espírito Santo, mas não se esgota nesta, sendo vivida como uma realidade orgânica, que requer uma forma jurídica.
A comunhão eclesial especifica-se na comunhão eclesiástica e na comunhão hierárquica.
A comunhão eclesiástica
vigora entre todos os baptizados unidos pelos vínculos do cân. 205, e realiza-se em três dimensoes:
- Universal (Comunhao com a Igreja de Roma);
- Particular (Comunhao dentro da Diocese);
- Local (Comunhao dentro da Paróquia).
Para que se possa falar de Igreja Católica é necessario haver:
- Baptismo (cân. 204);
- Diferenciaçao organica dos fieís (cân. 208);
- Aceitaçao do ordenamento jurídico e dos sacramentos (cân. 897);
- Aceitaçao dos vinculos da profissão de fé, dos sacramentos e do governo (cân. 204);
- O governo do Romano Pontifice e dos Bispos (cân. 204).
Em todas as dimensões da igreja encontram-se dois elementos especificativos:
- O Povo de Deus;
- O orgão de governo.
A comunhão hierárquica é o elemento constitutivo da comunhão eclesial. A comunhão dos Bispos indica: - Na sua relação com o Romano Pontífice, o vinculo espiritual com o colégio episcopal; - Na relação dos presbíteros para consigo, o vinculo orgânico estrutural e o vinculo espiritual.
Se aquele que tem o governo da comunidade\diocese romper o seu vínculo todos os fiéis ao seu encargo ficam fora da comunhão.

A comunhão eclesiástica e a hierárquica subsistem uma com a outra, há um vínculo espiritual, mas também um orgânico estrutural e institucional, desta forma se exprime-se também a realidade complexa da Igreja.
Entramos agora no conceito de Igreja como sacramento.
O primeiro aspecto abordado é o mistério da Igreja no mistério da Trindade.
“A Igreja, embora humana na sua apostolicidade, só pode compreender-se na fé precisamente pelo seu carácter sacramental e pelo facto de ser uma realidade plenamente inscrita na vida da trinitária:
- Procede da Trindade (Ecclesia de Trinitate);
- Vive no âmbito da Trindade (Ecclesia in Trinitate);
- Está destinada à Trindade (Ecclesia in Trinitatem).”
Embora esteja inscrita na trindade a realidade da Igreja não se limita a este facto, sendo também importante a sua dimensão histórica.
Para melhor se compreender esta importância podemos atender à analogia de proporcionalidade (é uma analogia e não uma identificação) entre a Encarnação e a Igreja. Em ambos os casos à uma união entre o humano e o divino: - no entanto enquanto que na Encarnação, em que o elemento humano serve ao Verbo Divino como órgão de salvação, a união entre estas duas realidades é hipostática; na Igreja, em que o elemento humano da Igreja serve ao Espírito para a salvação, esta união é mística.
Toda a acção visível da Igreja deve estar ao serviço da salvação, e por isso o Direito Canónico está ao serviço, e é instrumento, da Salvação, participando por isso da dimensão sacramental da Igreja.
O único que salva é Cristo, por intermédio da Igreja, que é o prolongamento sacramental da acção salvífica de Cristo. A Igreja é o corpo místico de Cristo depois da Sua ascensão.
A imagem do Corpo Místico de Cristo compreende a visibilidade e a invisibilidade da Igreja, é uma linguagem que é comum a toda a tradição teológica, e permite-nos falar da Igreja não apenas como algo espiritual mas também real.
Sendo um lugar onde a graça toca o real, com uma “alma” e um “corpo”, a Igreja é uma sociedade juridicamente perfeita que partilha a Divindade.
Concluindo, a Igreja é uma realidade complexa, para a qual devemos olhar com complexidade, ela é uma comunidade humana que se organiza, mas que tem a sua origem na vontade Divina, o Direito, fazendo parte da dimensão humana da Igreja, tem também valor salvífico (ius sacrum).

Sérgio Freitas - 715