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domingo, outubro 29, 2006

Síntese da aula de 26/10/2006

Conceitos gerais
Carisma: dom de Deus a alguém em benefício da Igreja.
Carisma-Instituição: estrutura inter-reguladora
Instituição-canónica: aprovação.

Cânones analisados
Cân. 204: Fiéis são aqueles que, por terem sido incorporados em Cristo pelo baptismo, foram constituídos em povo de Deus e por este motivo se tornaram a seu modo participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo e, segundo a própria condição, são chamados a exercer a missão que Deus confiou à Igreja para esta realizar no mundo.
Cân. 208: Devido à sua regeneraçã em Cristo, existe entre todos os fiéis verdadeira igualdade no concernente à dignidade e actuação pela qual todos eles cooperam para a edificação do corpo de Cristo, segundo a condição e a função próprias de cada um.
Cân. 210: Todos os fiéis, segundo a sua condição, devem esforçar-se por levar uma vida santa e promover o incremento da Igreja e a sua contínua santificação.
Cân. 213: Os fiéis têm o direito de receber dos sagrados Pastores os auxílios hauridos dos bens espirituais da Igreja, sobretudo da palavra de Deus e dos sacramentos.

Síntese da aula
Num primeiro momento revelou-se necessário encerrar a reflexão sobre a Igreja como Corpo místico de Cristo. A corporeidade e visibilidade pertencem ao âmago da Igreja. Desta forma, ao nos referirmos à imagem do corpo-místico estamos inevitavelmente a invocar uma imagem de uma realidade visível e invisível. O Direito positivo da Igreja não se compreende sem o Direito positivo Divino. Daí que a imagem do corpo-místico nos ajude a compreender a essência do Direito Positivo.
Num segundo momento abordamos o tema da Igreja como um povo de igualdades e desigualdades. O mesmo é afirmar que há uma certa polaridade na complexidade da estrutura da Igreja. O cân. 204 é aquele que nos explicita melhor os contornos desta problemática. Se por um lado afirma a igualdade de todos os fiéis por meio de incorporação em Cristo no baptismo, por outro lado também se fala de uma desigualdade dado que cada fiel participa segundo o seu modo e a sua condição jurídica.
De uma forma mais lapidar, diríamos que há uma igualdade radical que nos é conferida pelo baptismo; igual dignidade de filhos de Deus. A desigualdade advém das diferentes funções ou vocações a que cada fiel é chamado a desempenhar na Igreja. Não se trata de uma desigualdade ontológicas ou dignitária mas antes de uma desigualdade funcional.
Abordar a essência da Igreja passa necessariamente pela relação entre o carisma e instituição. Há nestes dois aspectos uma circularidade hermenêutica. A Instituição provém do carisma e o carisma necessita da Instituição.
Por carisma entendemos um dom de Deus que é oferecido a alguém para benefício da Igreja, ou seja, não é um dom para ficar fechado mas antes para se abrir à Igreja. Este carisma contém em si uma estrutura imanente que determina o modo como pode e deve ser exercido na Igreja. São como que regras de conduta. A esta estrutura canónica chamamos carisma-instituição.
Um passo mais em frente é dado através da institucionalização canónica, ou seja, quando um carisma é reconhecido pela Igreja, com pleno assentimento, como útil para a salvação humana e maior glória de Deus. Falamos da Instituição Canónica. Em termos teóricos podíamos falar de alguém que clama possuir um carisma, mas esse carisma não ser reconhecido pela igreja, instituição canónica. Assim, esse carisma perde toda a sua vitalidade.
Tiago Freitas - 717