canonices.blogspot.com

quinta-feira, novembro 02, 2006

EPIQUEIAetimologia: palavra grega “epieikeias, as” (conveniência, moderação, bondade, justiça) e composta pela preposição epi+Eikwn (aquele que é justo, que é razoável). Opõe-se ao termo grego “dikaiosune, es” (justiça estrita, aplicação rígida da lei).

Conceito que remonta inicialmente a Aristóteles e exposto por ele no cap. X do livro V da Ética a Nicómaco que diz o seguinte: «a lei exprime-se para a generalidade dos casos e se, posteriormente, se produz algo que contraria a disposição geral, é normal integrar a lacuna deixada pelo legislador e corrigir a omissão imputável ao próprio facto da lei ser geral» (Enciclopédia Verbo, XX, 521). Este termo acabou por sofrer alterações ao longo do tempo em ordem a solucionar os conflitos que podem surgir no confronto entre ordem jurídica e ordem moral. Assim a palavra epiqueia poderá ser a mitigação benigna de uma lei em casos particulares, pois a observância estrita e material poderá levar a cometer-se injustiças. A epiqueia está em ir contra o cumprimento material dessa lei, mas está em conformidade com a mente do legislador, que teria exceptuado o caso se o tivesse previsto. Contudo, será S. Tomás quem melhor irá sistematizar esta doutrina, considerando-a no âmbito do exercício da virtude, assim para ele «os casos particulares podem admitir múltiplos modos que não podem ser contemplados pela lei, mas o legislador atende ao que comumente sucede, porque cumprir a lei em alguns casos é ir contra a igualdade da justiça» (S. Th, II-II, q.120, a.1). Deste modo, a epiqueia seria a norma suprema dos actos humanos e a sua função seria moderar o cumprimento literal da lei. Se por um lado deve ser obrigatório o cumprimento das leis civis na sociedade, por outro deverá ser salvaguardada a justiça e a liberdade de consciência de cada cidadão.
João Paulo Costa
4º Teologia