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terça-feira, novembro 28, 2006

Lumen Gentium e Instituição Canónica.

“Cristo, mediador único, estabelece e continuamente sustenta sobre a terra, como um todo visível, a sua Santa Igreja, comunidade de fé, esperança e amor, por meio da qual difunde em todos a verdade e a graça. Porem a sociedade organizada hierarquicamente, e o Corpo místico de Cristo, o agrupamento visível e a comunidade espiritual, a Igreja terrestre e a Igreja ornada com os dons celestes não se devem considerar como duas entidades, mas como única realidade complexa, formada pelo duplo elemento humano e divino. Apresenta por esta razão uma grande analogia com o mistério do Verbo encarnado. Pois, assim como a natureza assumida serve ao Verbo divino de instrumento vivo de salvação, a Ele indissoluvelmente unido, de modo semelhante a estrutura social da Igreja serve ao Espírito de Cristo, que a vivifica, para o crescimento do corpo.” (…) LG 8

Segundo o número oito da Lumen Gentium, não deve existir uma divisão entre a Igreja espiritual e a humana. Assim também podemos considerar tal doutrina entre o carisma e instituição pois os dois complementam-se e formam uma “entidade”.
Entendemos por carisma um dom dado por Deus a alguém que tem a responsabilidade de cumprir uma missão, um ministério, na Igreja e para a Igreja.
Todo o carisma implica uma estrutura imanente que caracteriza o modo como o mesmo (carisma) deve ser exercido na Igreja. Um carisma implica também uma estrutura que modele o modo de ser e cumprir do mesmo. Num carisma está portanto intimamente presente uma instituição. Mesmo antes de estar sujeito à aprovação por parte da Igreja, um carisma começa já a ser vivido; no entanto, a Igreja só o considera como tal quando aprovado canonicamente segundo as normas eclesiais.
Para que tal carisma seja reconhecido pela Igreja tem de obedecer a certas normas canónicas passando por três fases:

1 – Carisma: dom de Deus dado a alguém em benefício da Igreja;
2 – Carisma-instituição: Estrutura interna reguladora;
3 – Instituição canónica: aprovação da Igreja.
Estaríamos a proceder mal se considerássemos que a acção do Espírito Santo somente se manifesta na primeira fase. O Espírito santo actua em todo este processo de elaboração do carisma quer na parte carismática quer na institucional, não havendo «atritos» entre os dois aspectos. O direito eclesial deve ser também direito espiritual e por isso comunhão pois, é obra do Espírito Santo.
Quando aparece alguém que reclama ter recebido um carisma mas que não é aprovado pela Igreja, podemos concluir que não há acção do Espírito Santo pois o carisma deve ser da e para a Igreja universal, e não algo pessoal e individual. É missão do magistério confirmar a fé e portanto, um carisma não aprovado não é carisma.



Marc