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segunda-feira, dezembro 04, 2006

Corpus Iuris Canonici
Conteúdo do Decreto de Graciano

O decreto de Graciano tem origem em várias fontes, entre as quais destacamos:
- Escritos ou pseudo-apostólicos;
- Cânones ou artigos do Concílio;
- Decretales Pontifícias;
- Colecções cronológicas;
- Livros penitenciais
- Escritores eclesiásticos;
- Sagrada Escritura.

Escritos ou pseudo-apostólicos

Trata-se daqueles escritos do séc. I ou dos primeiros séculos que se atribuem a alguns discípulos dos doze Apóstolos, entre esses destaca-se:
- Tradição de S. Hipólito, que trata da organização e disciplina da Igreja.
- Didaché ou Didascália dos Apóstolos que são ensinamentos dos apóstolos.
- Constituições dos Apóstolos que são escritos difíceis de interpretar.
- Excertos de cartas; fragmentos de cartas de Inácio de Antioquia e de Clemente Romano.

Cânones ou artigos do Concílio
São textos jurídicos, que têm uma série de normas, leis articuladas em sentido jurídico
Estes Concílios podem ser:
- Gerais: convocação a nível universal
- Provinciais: de uma nação
- Diocesanos: de uma diocese
Os Concílios mais importantes foram os convocados a pedido do Imperador das cidades de Éfeso, Calcedónia e Constantinopla. Concílios Ecuménicos muito importantes que foram traduzidos imediatamente para o latim e ao fazê-lo sofreram alterações.
Nestes concílios definem-se os dogmas e as questões disciplinares.

Decretales Pontificias
As Decretais Pontificiais definem-se como decisões relativas a casos concretos no qual a sede romana, o Papa decide sobre esse tema concreto.
São um exemplo ou testemunho da supremacia do sumo Pontifício
A actividade decretista dos papas desta época (primeiros séculos) é muito reduzida, todavia a partir do séc. XII criam-se numerosas decretais.

Colecções cronológicas
São colecções privadas em que foram recolhidas cartas de outras pessoas, decretais de Papas, cânones de Concílios e, por vezes, de escritores.
Há quatro colecções cronológicas menos elaboradas que não são tão científicas.
Entre elas encontramos a colecção dionisiana:
Esta colecção é de um monge oriental chamado Dionísio que vivia em Itália, por volta do séc. V.
Esta colecção é caracterizada pela sua universalidade e autenticidade.

Livros penitenciais

É uma fonte canónica importante que se refere aos pecados e às penitências correspondentes.
Tem valor disciplinar e Direito penal.

Escritores eclesiásticos
Destacam-se autores ilustres, tais como S. Agostinho, S. Jerónimo e Orígenes.

Sagrada Escritura
É o mesmo que dizer que contém a Bíblia.


Isabel Martins nº 205
Cândida Duarte nº 194
Rosa Carreira nº 239
(Ciências Religiosas)