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quarta-feira, dezembro 06, 2006

Síntese da aula do dia 27 de Novembro de 2006

O cânon estudado nesta aula foi o décimo primeiro, que nos diz quem são os destinatários, os súbditos, os obrigados a cumprir as leis eclesiásticas. Excluem-se, dentro do espírito do Concilio Ecuménico da Igreja, os católicos que não estão em plena comunhão com a mesma ou que a abandonaram, atendendo ao cânon 1117. Incluídos estão os catecúmenos, pois estão ligados à Igreja de um modo especial.

As leis são, de um modo especial ou de outro, sempre pessoais, porque são dirigidas e feitas para pessoas.

Levianamente avistamos os cânones 1252 sobre jejum, o 1324 sobre as leis penais, e introduzimos os 12 e 13.
Jorge Esteves
nº 709-5 ano