canonices.blogspot.com

quinta-feira, janeiro 18, 2007

Complemento ao cânone 16

“Conselho Pontifício para a Interpretação dos Textos Legislativos”

Falando ainda da interpretação dos cânones.
Sendo actividade do canonista, não só a competência para a interpretação do código mas de todas as leis da Igreja, onde a doutrina distingue vários tipos de interpretação seja autêntica ou doutrinal, restritiva ou extensiva podendo as duas primeiras serem subdivididas em estritas ou largas, a Constituição Apostólica Pastor Bónus sobre a Cúria Romana nos explicita de uma forma muito concreta esta actividade. Podemos encontra-la referida nos cânones 154, 155, 156,157,158 que apresento seguidamente:

Art. 154
A função do Conselho consiste sobretudo na interpretação das leis da Igreja.
Art. 155
Compete ao Conselho propor a interpretação autêntica, confirmada pela autoridade pontifícia, das leis universais da Igreja, depois de ter consultado, nas questões de maior importância, os Dicastérios competentes na matéria a ser examinada.
Art. 156
Este Conselho está à disposição dos outros Dicastérios Romanos, para os ajudar a fim de que os decretos gerais executivos e as instruções, por eles emanados, sejam conformes com as normas do direito vigente e sejam redigidos na devida forma jurídica.
Art. 157
Além disso, a ele devem ser submetidos, para a revisão da parte do Dicastério competente os decretos gerais dos organismos: episcopais para que sejam examinados sob o aspecto jurídico.
Art. 158
A pedido dos interessa dos, ele decide se as leis particulares e os decretos gerais, emanado: por legisladores abaixo da suprema Autoridade, são conformes com a: leis universais da Igreja.
Nuno Jorge
4º ano de Teologia
nº729