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segunda-feira, janeiro 22, 2007

Cânone 23

Cânone 23:

Só tem força de lei o costume introduzido pela comunidade de fiéis que tiver sido aprovado pelo legislador, segundo as normas dos cânones seguintes.

Este cânone reconhece o papel da comunidade na introdução de um costume. Um uso (costume) precisa de ser ajustado aos cânones para ser força de lei. A lei e o costume são duas fontes formais diversas, no entanto, a lei ocupa o primeiro lugar.
A comunidade é causa eficiente na introdução de um costume, mas é o legislador que lhe atribui o seu ser jurídico. É fundamental a aprovação do legislador, para a constituição de um costume como norma jurídica.
O legislador pode atribuir à comunidade o valor jurídico do costume. A sua aprovação pode ser feita de duas formas diferentes:
Aprovação especial, requer que o legislador tenha conhecimento do costume, e manifeste a sua aprovação de modo explícito e implícito.
Aprovação legal, não requer o conhecimento do costume pelo legislador.
O legislador estabelece as condições para que a lei se ajuste ao uso comunitário, se esta as cumpre, o costume é considerado aprovado.
O legislador, tem poder para aprovar um costume, sem esperar que se cumpra o prazo prescrito no cânone 26 (trinta anos contínuos e completos). O legislador promulga o costume como lei segundo os requisitos dos cânones 7 e 8, exercendo assim a função legislativa que lhe compete.




José Carlos de Matos Saraiva
Nº 710 5º ano de Teologia