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segunda-feira, janeiro 22, 2007

Resumo da aula de Direito Canónico Fundamental

Resumo da aula de Direito Canónico Fundamental
15/01/2007



Cân.130- Salienta a preocupação da Igreja, em regular a vida da comunidade na sua individualidade, tendo como objectivo a salvação da pessoa.
Cân.131- Fala do poder ordinário, anexo pelo direito a um determinado ofício eclesiástico. Aborda também o poder delegado, este não está ligado ao ofício mas à pessoa, sendo-lhe concedido pelas qualidades que possui.
O poder ordinário pode ser próprio, quando está ligado ao ofício pelo seu poder autónomo; e é vigário quando o ofício é determinado ou está ligado a outro ofício.
Cân.132- Fala das faculdades habituais do delegado. Estas são-lhe dadas enquanto exerce determinado ofício, sendo-lhe atribuído por um superior, poder para um conjunto de casos.
Cân.134- Distingue o Ordinário do Ordinário do lugar.
Por Ordinário designam-se o Romano Pontífice, Bispos diocesanos e interinos, Vigários gerais e episcopais e Superiores maiores dos institutos religiosos clericais e sociedades clericais de vida apostólica, ambos de direito pontifício.
Por Ordinário de lugar designam-se o Romano Pontífice, Bispos diocesanos e interinos e os Vigários gerais e episcopais.
Cân.140-Fala do poder delegado. Este pode ser sucessivo, em tempos diversos; e pode ser simultâneo. O poder delegado simultâneo pode ser solidário, delegado a vários; e pode ser colegial para todo o grupo proceder com a mesma faculdade.
Cân.142- O poder delegado extingue-se quando cumprido o mandato, decorrido o prazo, cessação da causa final, pela revogação feita pelo delegante e pela renúncia do delegado.
Cân.143- A extinção do poder ordinário dá-se pela perda do oficio ou quando o oficio é suspendido.





O aluno: José Carlos de Matos Saraiva
Nº 710 5º ano de Teologia